Ninguém duvida que a possibilidade de parcelamento do passivo tributário junto aos entes da federação é importante meio de se trazer os bons contribuintes de volta à legalidade, pois permite o equacionamento dos débitos e o retorno da previsibilidade da atividade econômica das empresas a ele submetidas.
Por conta disso, inúmeras formas foram sendo apresentadas no decorrer do tempo, notadamente aquelas que permitem o parcelamento ordinário, o parcelamento especial, os chamados Refis, e assim por diante. O grande argumento que sempre permeou as suas edições foi o fato de que a instituição dessas modalidades de parcelamentos não necessariamente representava a possibilidade de seu cumprimento, porque traziam situações previamente estabelecidas, tal como a quantidade máxima de parcelas, sem considerar especificidades de cada ramo empresarial ou, até mesmo, das próprias empresas.
Foi por conta dessa discussão importante sobre a possibilidade de parcelamento que foi trazida ao mundo jurídico: a transação tributária.
Tal modalidade existe desde 2020 e permite que o fisco sente à mesa com os contribuintes para negociação de dívidas, inclusive (e principalmente) as de alto valor.
É essa a grande diferença entre a transação tributária e o que se via nos parcelamentos anteriores. Permite acordos sob medida para um conjunto específico de contribuintes ou, ainda, de forma individualizada.
E os números já negociados saltam aos olhos: em pouco mais de dois anos de sua vigência, mais de 260 bilhões de reais já foram negociados, permitindo a aplicação de descontos no valor da entrada e das parcelas, redução significativa de multa e juros, bem como importante alongamento de prazo para pagamento de acordo com o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento dos contribuintes que o celebram.
A Borghi, Haddad e Pacheco – Sociedade de Advogados tem assessorado empresas na busca dessa solução, promovendo negociações de forma a customizar o equacionamento das dívidas de acordo com as necessidades de cada contribuinte.